LEI Nº 3721, DE 27 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.600,00(Cinquenta e oito mil e seiscentos reais) conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.243.010.2108.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

39.000,00

07.01.08.243.010.1096.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

9.600,00

07.01.08.244.010.2109.4.4.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

10.000,00

TOTAL

58.600,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes dos convênios:

 

- Convênio nº 211/2009 SETADES /PMG

 

- Convênio nº 079//2009 SETADES /PMG

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 27 de abril de 2010.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.