O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.600,00(Cinquenta e oito mil e seiscentos reais) conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.243.010.2108.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
39.000,00 |
07.01.08.243.010.1096.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
9.600,00 |
07.01.08.244.010.2109.4.4.90.30.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
10.000,00 |
TOTAL |
58.600,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes dos convênios:
- Convênio nº 211/2009 SETADES /PMG
- Convênio nº 079//2009 SETADES /PMG
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.