O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar no valor de R$ 101.472,26(cento e um mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), conforme discriminado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.15.452.009.1027.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serv. Públicos |
101.472,26 |
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TOTAL |
101.472,26 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.15.452.009.1063.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Obras Infra-Estrutura e Serv. Públicos |
101.472,26 |
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TOTAL |
R$101.472,26 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.