LEI Nº 3715, DE 06 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar no valor de R$ 101.472,26(cento e um mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), conforme discriminado abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.15.452.009.1027.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serv. Públicos

101.472,26

 

TOTAL

101.472,26

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.15.452.009.1063.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Obras Infra-Estrutura e Serv. Públicos

101.472,26

 

TOTAL

R$101.472,26

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de abril de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.