O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.260,10 (vinte e um mil duzentos e sessenta reais e dez centavos) conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
11.01.20.602.011.1076.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
11.172,21 |
11.01.20.602.011.1076.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
10.087,89 |
TOTAL |
21.260,10 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recurso proveniente do convênio nº 076/2009 firmado entre a SEAG -ES e a Prefeitura Municipal de Guaçuí no valor de R$ 11.172,2 (onze mil cento e setenta e dois reais e vinte e um centavos) e a contrapartida do município no valor de R$ 10.087,89 (dez mil oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos) da anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
11.01.20.602.005.1031.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
10.087,89 |
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TOTAL |
10.087,89 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.