LEI Nº 3714, DE 06 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.260,10 (vinte e um mil duzentos e sessenta reais e dez centavos) conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

11.01.20.602.011.1076.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Agricultura

11.172,21

11.01.20.602.011.1076.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Agricultura

10.087,89

TOTAL

21.260,10

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recurso proveniente do convênio nº 076/2009 firmado entre a SEAG -ES e a Prefeitura Municipal de Guaçuí no valor de R$ 11.172,2 (onze mil cento e setenta e dois reais e vinte e um centavos) e a contrapartida do município no valor de R$ 10.087,89 (dez mil oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos) da anulação parcial da dotação abaixo discriminada:

 

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

11.01.20.602.005.1031.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

10.087,89

 

 

 

TOTAL

10.087,89

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 06 de abril de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.