O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os Lotes abaixo discriminados, localizados no Loteamento Parque Industrial “Dr. Auler Ludolf Thomé, a saber:
- Lotes 06, 07, 08 e 09 da quadra 02, perfazendo em uma área de 4.859,25m2, doados ao Senhor Sebastião de Souza Faria, através da Lei Municipal nº 2.397/96;
- Lotes 10 e 11 da quadra 02, perfazendo em uma área de 1.124,84m2, doados ao Senhor Ricardo Augusto Rodrigues Viana, através da Lei Municipal nº 2.397/96;
- Lote 01 da quadra 02, perfazendo em uma área de 296,14m2, doado ao Senhor Gilberto Tolotti, através da Lei Municipal nº 2.397/96;
- Lote 02 da quadra 02, perfazendo em uma área de 300,37m2, doado ao Senhor Jorge Amiti Fagundes, através da Lei Municipal nº 2.397/96;
- Lote 03 da quadra 02, perfazendo em uma área de 288,75m2, doado ao Senhor Waldeci de Paula Ferreira, através da Lei Municipal nº 2.397/96;
- Lote 04 da quadra 02, perfazendo em uma área de 452,25m2, doado ao Senhor Hélio Teixeira de Moraes, através da Lei Municipal nº 2.397/96;
Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista o não cumprimento do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.397/96, pelos seus respectivos donatários, o qual reza: “Art. 2º Os donatários deverão dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente ao Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.