LEI Nº 3704, DE 15
DE JANEIRO DE 2010
ESTABELECE TAXA DE
2% (DOIS POR CENTO) PARA GASTOS COM DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO FAPSPMG - FUNDO
DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a
taxa de administração em 2% (dois por cento) do valor total da remuneração,
proventos e pensões pagos aos servidores segurados e beneficiários do FAPSPMG -
Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí
- ES, no exercício financeiro anterior.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.