LEI Nº 370, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no Quadro único do Funcionalismo do Município (QU) na Parte Permanente, o cargo isolado do Diretor da Receita, padrão "U", Lei nº 330, de 02/07/1960.

 

Art. 2º O cargo ora criado será provido por funcionário pertencente ao Quadro Permanente do Funcionalismo Municipal.

 

Art. 3º Compete ao Diretor da Receita, cargo criado pela presente Lei, superintender todos os serviços relativos à receita, quando a arrecadação e fiscalização, cujo pessoal fica a ele subordinado.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de dezembro de 1961.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.