O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reintegrada ao Patrimônio Público Municipal, uma área de terras, medindo 476,56m2 (quatrocentos e setenta e seis metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), localizada na Avenida José Moraes Moulin, próximo ao CAIC, nesta cidade, doada à IGREJA BATISTA RENOVADA, conforme Lei Municipal nº 2.617/1999.
Art. 2º A reintegração da área referida no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência da respectiva donatária, conforme Termo de Renúncia assinado pela mesma e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.