LEI Nº 3688, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

 

REINTEGRA ÁREA DE TERRAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reintegrada ao Patrimônio Público Municipal, uma área de terras, medindo 476,56m2 (quatrocentos e setenta e seis metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), localizada na Avenida José Moraes Moulin, próximo ao CAIC, nesta cidade, doada à IGREJA BATISTA RENOVADA, conforme Lei Municipal nº 2.617/1999.

 

Art. 2º A reintegração da área referida no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência da respectiva donatária, conforme Termo de Renúncia assinado pela mesma e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZI

Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.