O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementas as seguintes verbas do orçamento vigente:
- 111-8044 "a"................................................................................................. 40.000,00
- 21-8294 "a".................................................................................................. 50.000,00
- 63-8994....................................................................................................... 50.000,00
- 65-8994 "m"................................................................................................. 20.000,00
Soma Total.................................................................................................... 160.000,00
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente suplementação, serão os do provável excesso de arrecadação do vigente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de
outubro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.