LEI Nº 366, DE 10 DE OUTUBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementas as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

- 111-8044 "a"................................................................................................. 40.000,00

- 21-8294 "a".................................................................................................. 50.000,00

- 63-8994....................................................................................................... 50.000,00

- 65-8994 "m"................................................................................................. 20.000,00

Soma Total.................................................................................................... 160.000,00

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente suplementação, serão os do provável excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de outubro de 1961.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.