LEI Nº 3660, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

 

Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.649/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.649/2009 que adequa a tabela de vencimentos e vantagens do servidores públicos municipais efetivos da educação, a saber:

 

1 - O § 1º do Art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º A planilha número 01 (um) apresenta uma adequação de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para todas as carreiras e classe previstos para o mês de abril de 2009, que valerá até o mês de julho de 2009.

 

2 - O Art. 2º, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2009.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, em 25 de agosto de 2009.

 

MARCOS ANTONIO VIANA

Prefeito Municipal em Exercício

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.