O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.649/2009 que adequa a tabela de vencimentos e vantagens do servidores públicos municipais efetivos da educação, a saber:
1 - O § 1º do Art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação:
2 - O Art. 2º, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.