O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, fazer que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica adequada a tabela de vencimentos e vantagens fixas dos servidores públicos municipais da educação em 15,56% (quinze vírgula cinqüenta e seis por cento), conforme planilhas apresentadas em anexo, seguindo a seguinte ordem.
§ 1º A
planilha número 01 (um) apresenta uma adequação de 7,5% (sete vírgula cinco por
cento) para todas as carreiras e classe previstos para o mês de junho de 2009,
que valerá até o mês de julho de 2009.
§ 1º A planilha número 01 (um) apresenta uma adequação de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para todas as carreiras e classe previstos para o mês de abril de 2009, que valerá até o mês de julho de 2009. (Redação dada pela Lei nº 3660/2009)
§ 2º A planilha número 02 (dois) apresenta uma adequação de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para todas as carreiras e classe previstos a partir do mês de agosto de 2009.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de
junho de 2009.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2009. (Redação dada pela Lei nº 3660/2009)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.