LEI Nº 3649, DE 17 DE JULHO DE 2009

 

Adequa a Tabela de Vencimentos e Vantagens dos Servidores Públicos Municipais Efetivos da Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, fazer que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica adequada a tabela de vencimentos e vantagens fixas dos servidores públicos municipais da educação em 15,56% (quinze vírgula cinqüenta e seis por cento), conforme planilhas apresentadas em anexo, seguindo a seguinte ordem.

 

§ 1º A planilha número 01 (um) apresenta uma adequação de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para todas as carreiras e classe previstos para o mês de abril de 2009, que valerá até o mês de julho de 2009. (Redação dada pela Lei nº 3660/2009)

 

§ 2º A planilha número 02 (dois) apresenta uma adequação de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para todas as carreiras e classe previstos a partir do mês de agosto de 2009.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2009. (Redação dada pela Lei nº 3660/2009)

 

Guaçuí-ES, 17 de julho de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral Interina

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária de Municipal Finanças - Interina

 

Maria do Rosário Araújo Carvalho Mendonça

Secretário Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.