O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, fazer que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica adequada a tabela de vencimentos e vantagens fixas dos servidores públicos municipais da educação em 15,56% (quinze vírgula cinqüenta e seis por cento), conforme planilhas apresentadas em anexo, seguindo a seguinte ordem.
§ 1º A planilha número 01 (um) apresenta uma adequação de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para todas as carreiras e classe previstos para o mês de abril de 2009, que valerá até o mês de julho de 2009. (Redação dada pela Lei nº 3660/2009)
§ 2º A planilha número 02 (dois) apresenta uma adequação de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para todas as carreiras e classe previstos a partir do mês de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2009. (Redação dada pela Lei nº 3660/2009)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.