O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada dentro
da Lei Municipal nº 3.271/2005, a SUPERINTENDÊNCIA DE
DEFESA CIVIL
subordinada à Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura
e Serviços Públicos.
Art. 2º A Superintendência
de Defesa Civil, tem como competência o desenvolvimento das seguintes
atividades e atribuições:
I - Implementar as diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil;
II - Planejar, promover e coordenar as ações da Defesa Civil;
III - Elaborar e promover estudos referentes às causas, ameaças,
vulnerabilidade e consequências de ocorrências de desastres de qualquer origem,
bem como recursos;
IV - Sistematizar e integrar informações no âmbito do Sistema
Estadual de Defesa Civil e do Sistema Nacional de Defesa Civil;
V - Consolidar e compatibilizar planos e programas globais,
regionais e setoriais, observadas as políticas governamentais;
VI - Fomentar a implantação e implementação dos Sistemas Municipais
de Defesa Civil consolidados nas Coordenadorias Municipais de Defesa Civil -
COMDEC.
VII - Fomentar a implantação e implementação de Centros de
Pesquisas sobre Desastres destinados à pesquisa, ensino e extensão em Defesa
Civil;
VIII - Constituir, implementar e gerenciar os Centros de
Gerenciamento e Ameaças de Desastres;
IX - Constituir grupos de trabalho com o objetivo de prestar o
apoio técnico necessário à atuação de órgãos ou entidades na área de Defesa
Civil;
X - Coordenar e acompanhar a execução dos eventos que envolvem
acidentes ambientais nas fases de atendimento, destinação de resíduos e
recuperação da área;
XI - Emitir pareceres técnicos sobre relatórios e pleitos relativos
à situação de emergência e Estado da calamidade
pública, observando-se as competências técnicas;
XII - Desenvolver atividades voltadas para a elaboração e
gerenciamento de Plano de Contingência, de Emergência e Plano Operacionais
Padrão;
XIII - Fiscalizar e autuar as infrações referentes a produtos
perigosos e incêndios florestais e penalizar nos limites da delegação;
XIV - Promover o estudo, prevenção, acompanhamento, fiscalização e
controle da movimentação dos produtos perigosos, baseado nas normas e
procedimentos vigentes;
XV - Monitorar a remoção de resíduos gerados após os acidentes com
produtos perigosos;
XVI - Promover o estudo e o gerenciamento das ações de controle das
queimadas e de prevenção e combate a incêndios;
XVII - Promover a capacitação de recursos humanos com vista à
execução das atividades de Defesa Civil;
XVIII - Manter atualizadas e disponíveis as informações
relacionadas à Defesa Civil;
XIX - Divulgar boletins sobre condições climáticas e outros itens
de afinidade com a Defesa Civil;
XX - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes;
XXI - Exercer as demais competências que lhe forem conferidas.
Parágrafo Único. Para exercer as
atividades da Superintendência de Defesa Civil, fica criado o cargo
comissionado de SUPERINTENDENTE DE
DEFESA CIVIL, Referência: CC2.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.