Revogada pela lei complementar nº 54/2013

 

LEI Nº 3659, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

 

Cria dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a Superintendência de Defesa Civil, bem como o cargo de Superintendente de Defesa Civil, subordinada à Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA CIVIL subordinada à Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos.

 

Art. 2º A Superintendência de Defesa Civil, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atividades e atribuições:

 

I - Implementar as diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil;

 

II - Planejar, promover e coordenar as ações da Defesa Civil;

 

III - Elaborar e promover estudos referentes às causas, ameaças, vulnerabilidade e consequências de ocorrências de desastres de qualquer origem, bem como recursos;

 

IV - Sistematizar e integrar informações no âmbito do Sistema Estadual de Defesa Civil e do Sistema Nacional de Defesa Civil;

 

V - Consolidar e compatibilizar planos e programas globais, regionais e setoriais, observadas as políticas governamentais;

 

VI - Fomentar a implantação e implementação dos Sistemas Municipais de Defesa Civil consolidados nas Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDEC.

 

VII - Fomentar a implantação e implementação de Centros de Pesquisas sobre Desastres destinados à pesquisa, ensino e extensão em Defesa Civil;

 

VIII - Constituir, implementar e gerenciar os Centros de Gerenciamento e Ameaças de Desastres;

 

IX - Constituir grupos de trabalho com o objetivo de prestar o apoio técnico necessário à atuação de órgãos ou entidades na área de Defesa Civil;

 

X - Coordenar e acompanhar a execução dos eventos que envolvem acidentes ambientais nas fases de atendimento, destinação de resíduos e recuperação da área;

 

XI - Emitir pareceres técnicos sobre relatórios e pleitos relativos à situação de emergência e Estado da calamidade pública, observando-se as competências técnicas;

 

XII - Desenvolver atividades voltadas para a elaboração e gerenciamento de Plano de Contingência, de Emergência e Plano Operacionais Padrão;

 

XIII - Fiscalizar e autuar as infrações referentes a produtos perigosos e incêndios florestais e penalizar nos limites da delegação;

 

XIV - Promover o estudo, prevenção, acompanhamento, fiscalização e controle da movimentação dos produtos perigosos, baseado nas normas e procedimentos vigentes;

 

XV - Monitorar a remoção de resíduos gerados após os acidentes com produtos perigosos;

 

XVI - Promover o estudo e o gerenciamento das ações de controle das queimadas e de prevenção e combate a incêndios;

 

XVII - Promover a capacitação de recursos humanos com vista à execução das atividades de Defesa Civil;

 

XVIII - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil;

 

XIX - Divulgar boletins sobre condições climáticas e outros itens de afinidade com a Defesa Civil;

 

XX - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes;

 

XXI - Exercer as demais competências que lhe forem conferidas.

 

Parágrafo Único. Para exercer as atividades da Superintendência de Defesa Civil, fica criado o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE DEFESA CIVIL, Referência: CC2.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 19 de agosto de 2009.

 

MARCOS ANTÔNIO VIANA

Prefeito Municipal em Exercício

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZI

Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.