O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada dentro
da Lei Municipal nº 3.271/2005, a SUPERINTENDÊNCIA DE
DEFESA CIVIL subordinada
à Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e
Serviços Públicos.
Art. 2º A Superintendência
de Defesa Civil, tem como competência o desenvolvimento das seguintes
atividades e atribuições:
I - Implementar as
diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil;
II - Planejar,
promover e coordenar as ações da Defesa Civil;
III - Elaborar e
promover estudos referentes às causas, ameaças, vulnerabilidade e consequências
de ocorrências de desastres de qualquer origem, bem como recursos;
IV - Sistematizar e
integrar informações no âmbito do Sistema Estadual de Defesa Civil e do Sistema
Nacional de Defesa Civil;
V - Consolidar e
compatibilizar planos e programas globais, regionais e setoriais, observadas as
políticas governamentais;
VI - Fomentar a
implantação e implementação dos Sistemas Municipais de Defesa Civil
consolidados nas Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDEC.
VII - Fomentar a
implantação e implementação de Centros de Pesquisas sobre Desastres destinados
à pesquisa, ensino e extensão em Defesa Civil;
VIII - Constituir,
implementar e gerenciar os Centros de Gerenciamento e Ameaças de Desastres;
IX - Constituir grupos
de trabalho com o objetivo de prestar o apoio técnico necessário à atuação de
órgãos ou entidades na área de Defesa Civil;
X - Coordenar e
acompanhar a execução dos eventos que envolvem acidentes ambientais nas fases
de atendimento, destinação de resíduos e recuperação da área;
XI - Emitir
pareceres técnicos sobre relatórios e pleitos relativos à situação de
emergência e Estado da calamidade pública,
observando-se as competências técnicas;
XII - Desenvolver
atividades voltadas para a elaboração e gerenciamento de Plano de Contingência,
de Emergência e Plano Operacionais Padrão;
XIII - Fiscalizar e
autuar as infrações referentes a produtos perigosos e incêndios florestais e
penalizar nos limites da delegação;
XIV - Promover o
estudo, prevenção, acompanhamento, fiscalização e controle da movimentação dos
produtos perigosos, baseado nas normas e procedimentos vigentes;
XV - Monitorar a
remoção de resíduos gerados após os acidentes com produtos perigosos;
XVI - Promover o
estudo e o gerenciamento das ações de controle das queimadas e de prevenção e
combate a incêndios;
XVII - Promover a
capacitação de recursos humanos com vista à execução das atividades de Defesa
Civil;
XVIII - Manter
atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil;
XIX - Divulgar
boletins sobre condições climáticas e outros itens de afinidade com a Defesa
Civil;
XX - Cumprir e fazer
cumprir as normas vigentes;
XXI - Exercer as
demais competências que lhe forem conferidas.
Parágrafo Único. Para exercer as
atividades da Superintendência de Defesa Civil, fica criado o cargo
comissionado de SUPERINTENDENTE DE
DEFESA CIVIL, Referência: CC2.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.