Revogada pela lei complementar nº 54/2013

 

LEI Nº 3653, DE 24 DE JULHO DE 2009

 

Cria dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, o cargo comissionado de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, o cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Referência: CC2.

 

Art. 2º O cargo de Assessor Jurídico de Secretaria Municipal de Educação, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atividades e atribuições:

 

I - O acompanhamento de processos administrativos, legislativos e judiciais de interesse da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - A elaboração de minutas de defesa e/ou ações de interesse da Secretaria Municipal de Educação, sob a orientação da Procuradoria Municipal do Município;

 

III - Oferecer mensalmente relatórios do andamento dos processos, quer administrativos ou judiciais, de interesse da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - Dar sustentação em procedimentos técnicos, jurídicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação;

 

V - A execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único. O cargo de Assessor Jurídico de Secretaria Municipal de Educação, só poderá ser ocupado por profissionais da área de Direito, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 24 de julho de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral do Município Interina

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Finanças Interina

 

Ângelo Moreira da Silva

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.