O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado dentro da
Lei Municipal nº 3.271/2005, o cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Referência: CC2.
Art. 2º O cargo de Assessor
Jurídico de Secretaria Municipal de Educação, tem como competência o
desenvolvimento das seguintes atividades e atribuições:
I - O acompanhamento
de processos administrativos, legislativos e judiciais de interesse da
Secretaria Municipal de Educação;
II - A elaboração de
minutas de defesa e/ou ações de interesse da Secretaria Municipal de Educação,
sob a orientação da Procuradoria Municipal do Município;
III - Oferecer
mensalmente relatórios do andamento dos processos, quer administrativos ou
judiciais, de interesse da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Dar sustentação
em procedimentos técnicos, jurídicos e administrativos da Secretaria Municipal
de Educação;
V - A execução de
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. O cargo de Assessor
Jurídico de Secretaria Municipal de Educação, só poderá ser ocupado por
profissionais da área de Direito, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados
do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.