O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado dentro
da Lei Municipal nº 3.271/2005, o cargo
comissionado de ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
Referência: CC2.
Art. 2º O cargo de Assessor
Jurídico de Secretaria Municipal de Educação, tem como competência o
desenvolvimento das seguintes atividades e atribuições:
I - O acompanhamento de processos administrativos, legislativos e
judiciais de interesse da Secretaria Municipal de Educação;
II - A elaboração de minutas de defesa e/ou ações de interesse da
Secretaria Municipal de Educação, sob a orientação da Procuradoria Municipal do
Município;
III - Oferecer mensalmente relatórios do andamento dos processos,
quer administrativos ou judiciais, de interesse da Secretaria Municipal de
Educação;
IV - Dar sustentação em procedimentos técnicos, jurídicos e
administrativos da Secretaria Municipal de Educação;
V - A execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. O cargo de Assessor
Jurídico de Secretaria Municipal de Educação, só poderá ser ocupado por
profissionais da área de Direito, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados
do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.