LEI Nº 365, DE 05 DE SETEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementas as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

- 10-8024 "a".................................................................................................. 20.000,00

- 10-8024 "b".................................................................................................. 80.000,00

- 40-8823................................................................................................... 1.500.000,00

Soma Total................................................................................................. 1.600.000,00

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, serão os do excesso da quota do art. 20 da Constituição Federal, sobre a consignação do respectivo título orçamentário 4.15.0, do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de setembro de 1961.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.