O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementas as seguintes verbas do orçamento vigente:
- 10-8024 "a".................................................................................................. 20.000,00
- 10-8024 "b".................................................................................................. 80.000,00
- 40-8823................................................................................................... 1.500.000,00
Soma Total................................................................................................. 1.600.000,00
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, serão os do excesso da quota do art. 20 da Constituição Federal, sobre a consignação do respectivo título orçamentário 4.15.0, do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de
setembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.