O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo constante no Programa 026, atendimento social, da Lei 3.331/05 - PPA passa a ter o seguinte objetivo e Público Alvo:
“Objetivo: Prestar
atendimento social a crianças, adolescentes, jovens e idosos, superando seus
obstáculos, promovendo o crescimento e a inclusão social”
“Público Alvo: Crianças,
adolescentes, jovens e idosos carentes”
Art. 2º O anexo constante do Programa 026, atendimento social da Lei 3.331/05 - PPA inclui a seguinte ação orçamentária:
“Assistência aos jovens no
Programa Projovem Trabalhador. Tipo: Projeto. Produto: Jovem/Assist/mês.Unidade
de Medida: Unidade. Total no Período: 300 jovens”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.