O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado dispositivo constante da Lei Municipal nº 3.611/2008 que dispõe sobre desmembramento da Superintendência de Esporte da Secretaria Municipal de Educação e Inclui a mesma na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, altera a Lei 3.271/2005 e dá outras providências, conforme discriminados abaixo:
1 - O Artigo 5º passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O cargo criado na presente lei será ocupado por bacharel em
ciências contábeis ou por técnico de contabilidade”.
Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.611/2008, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.