LEI Nº 3625, DE 30 DE ABRIL DE 2009

 

Altera Dispositivo da Lei Municipal nº 3.601/2008, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí - ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado parágrafo único, do artigo 17 suprimindo-se o texto de sua parte final, da Lei Municipal nº 3.601/2008, que passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Os cargos a que se refere o caput são de livre nomeação do Presidente, ouvido o Plenário e a exoneração de competência do Presidente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de abril de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.