O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado parágrafo único, do artigo 17 suprimindo-se o texto de sua parte final, da Lei Municipal nº 3.601/2008, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. Os cargos a que se refere o caput são de livre nomeação do Presidente, ouvido o Plenário e a exoneração de competência do Presidente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.