O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes das Leis Municipais nº 2.439/1996 e 3.007/2001, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social de Guaçuí - COMASG, a saber:
1 - O Artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Conselho
Municipal de Assistência Social é composto por 08 (oito) membros e respectivos
suplentes, respeitando-se a paridade que se segue:
I - 04 (quatro) representantes
governamentais indicados pelo executivo:
a) 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Ação Social;
b) 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
c) 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Saúde.
II - 04 (quatro)
representantes da Sociedade Civil:
02 (dois) representantes
dos Prestadores de Serviço;
01 (um) representante dos
usuários;
01 (um) representante dos
profissionais da área."
2 - Fica suprimido o § 1º, passando o § 2º a denominar-se § 1º e o § 3º a 2º, constantes do Artigo 8º da Lei Municipal nº 2.439/96.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.