LEI Nº 3602, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera dispositivos constantes da Leis Municipais nº 2.439/1996 e 3.007/2001, que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social de Guaçuí.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes das Leis Municipais nº 2.439/1996 e 3.007/2001, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social de Guaçuí - COMASG, a saber:

 

1 - O Artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 08 (oito) membros e respectivos suplentes, respeitando-se a paridade que se segue:

 

I - 04 (quatro) representantes governamentais indicados pelo executivo:

 

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Ação Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

II - 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil:

 

02 (dois) representantes dos Prestadores de Serviço;

01 (um) representante dos usuários;

01 (um) representante dos profissionais da área."

 

2 - Fica suprimido o § 1º, passando o § 2º a denominar-se § 1º e o § 3º a 2º, constantes do Artigo 8º da Lei Municipal nº 2.439/96.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 16 de dezembro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

IOLANDA BERLANDO ALVES COUZZI

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.