(REVOGADA PELA LEI Nº 3902/2012)

 

LEI Nº 3582, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

 

Fixa o Subsídio Mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Guaçuí - Estado do Espírito Santo, para a Legislatura 2009/2012.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPA DE GUAÇUÍ APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para a gestão de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), veda a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneratória.

 

Art. 2º Ao Vice-Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para a gestão de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, o subsídio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês, veda a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneratória.

 

Art. 3º Os subsídios de que tratam os artigos anteriores, serão atualizados automaticamente nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual.

 

Art. 4º Os subsídios de que tratam esta Lei ficam limitados aos preceitos estatuídos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Guaçuí.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogada a Lei 3.210/2004.

 

Guaçuí-ES., 16 de setembro de 2008.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.