Revogada pela lei complementar nº 54/2013

 

LEI Nº 3528, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

 

Aumenta o quantitativo de vaga da Função de Confiança de Motorista de Gabinete do Prefeito.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas da Função de Confiança de MOTORISTA DE GABINETE DO PREFEITO, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 3.271/2005, passando de 01 para 02 vagas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de janeiro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.