O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas da Função de
Confiança de MOTORISTA DE GABINETE DO PREFEITO, constante do Anexo II da Lei
Municipal nº 3.271/2005, passando de 01 para 02 vagas.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de
janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.