LEI Nº 3516, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera a Ementa e o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.461/1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados a Ementa e o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.461/1997, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:

 

“Torna obrigatório o canto diário do Hino Nacional e do Hino do Município de Guaçuí pelos alunos da rede municipal de ensino”.

 

Art. 1º Torna obrigatório aos professores das escolas pertencentes à rede municipal de Educação, ensinar aos seus alunos o “Hino Nacional Brasileiro” e o “Hino do Município de Guaçuí”, devendo os mesmos serem cantados diariamente antes de iniciadas as aulas”.

 

Art. 2º Segue em anexo, a letra do Hino do Município de Guaçuí, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 04 de dezembro de 2007.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARIA DE LOURDES ALVES SCHWARTZ

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.