O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados a Ementa e o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.461/1997, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:
“Torna obrigatório o canto
diário do Hino Nacional e do Hino do Município de Guaçuí pelos alunos da rede
municipal de ensino”.
“Art. 1º Torna obrigatório aos professores das escolas pertencentes
à rede municipal de Educação, ensinar aos seus alunos o “Hino Nacional
Brasileiro” e o “Hino do Município de Guaçuí”, devendo os mesmos serem cantados
diariamente antes de iniciadas as aulas”.
Art. 2º Segue em anexo, a letra do Hino do Município de Guaçuí, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.