LEI Nº 2461, DE 22 DE JULHO DE 1997

 

TORNA OBRIGATÓRIO O CANTO DIÁRIO DO HINO NACIONAL PELOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

Torna obrigatório o canto diário do Hino Nacional e do Hino do Município de Guaçuí pelos alunos da rede municipal de ensino. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3516/2007)

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatório aos professores das escolas pertencentes à rede Municipal de Educação, ensinar aos seus alunos o "Hino Nacional Brasileiro", devendo o mesmo ser cantado diariamente antes de iniciadas as aulas.

 

Art. 1º Torna obrigatório aos professores das escolas pertencentes à rede municipal de Educação, ensinar aos seus alunos o “Hino Nacional Brasileiro” e o “Hino do Município de Guaçuí”, devendo os mesmos serem cantados diariamente antes de iniciadas as aulas. (Redação dada pela Lei nº 3516/2007)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

PEDRO ELIAS VARGAS LOBATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.