LEI Nº 3441, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE sobre a substituição, proibição e retirada de pára-raios radioativos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os proprietários de edificações que tenham pára-raios radioativos deverão efetuar suas substituição e adequação ao sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas, de acordo com a NBR 5419 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, garantindo abrangência para todo imóvel.

 

Parágrafo Único. Fica estipulado o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias para o atendimento ao disposto no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º A retirada do material radioativo e sua destinação deverão obedecer às normas e legislação pertinentes.

 

Art. 3º Os materiais radioativos retirados deverão ser entregues, adequadamente acondicionados, aos Institutos do órgão governamental competente (Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN), com o objetivo de evitar a dispersão de radioisótopos no meio ambiente.

 

Art. 4º O descumprimento ao disposto no “caput” e no parágrafo único do artigo 1º desta Lei implicará imposição de pena pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Parágrafo Único. Nas situações de reincidência, a multa será aplicada em dobro à imposta anteriormente.

 

Art. 5º O pagamento da multa não exime o infrator de regularizar a situação que deu origem à pena, dentro do prazo estabelecido.

 

Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 7º Os procedimentos administrativos obedecerão ao disposto na Lei Complementar nº 003/90, que institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 07 de dezembro de 2006.

 

Rubens Marcelino de Souza

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal Interino de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.