LEI Nº 340, DE 24 DE SETEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para o fim de desapropriação em juízo ou fora dele, a área rural de 63 (sessenta e três) hectares em pastagem, matas, 1500 cafeeiros e duas casas de entulho, de propriedade do Sr. Joaquim Machado Neto, no lugar "Santa Catarina", distrito da sede deste Município, confrontando-se por seus diversos lados com o Córrego Santa Catarina, ao norte; com José Ferraz de Oliveira e Manoel Machado de Carvalho, ao sul; com Manoel Machado de Carvalho e José Ferraz de Oliveira a leste; e a oeste ainda com José Ferraz de Oliveira.

 

Parágrafo Único. O imóvel a ser desapropriado destina-se a construção de um Horto Florestal e de casas populares.

 

Art. 2º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Para atender a despesa com a desapropriação fica o Poder Executivo autorizado a abrir neste exercício um crédito especial de Cr$ 302.000,00 (trezentos e dois mil cruzeiros) e incluir nos orçamentos dos exercícios de 1961 e 1962, respectivamente, as importâncias de Cr$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil cruzeiros) e Cr$ 574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 24 de setembro de 1960.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.