O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no PPA - Plano Plurianual do Período de 2006/2009 as seguintes ações abaixo descritas:
- Aquisição de 01 (uma) pá Carregadeira, conforme convênio firmado 006/2006;
- Contratação de produtos e serviços para o PROGER-PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conforme convênio firmado nº 0145/2006;
- Construção de Unidade de Saúde especializada denominada Policlínica, conforme convênio firmado nº 0134/2006;
- Construção de cobertura em estrutura metálica da quadra da EMEF “ Elvira Bruzzi ” conforme convênio firmado nº 098/2006;
- Repasse financeiro para a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, conforme convênio firmado nº 079/2006;
- Reforma parcial do prédio da Secretaria de Saúde, conforme convênio firmado nº 077/2006;
- Aquisição de Veículos para transporte de alunos, conforme convênio firmado nº 0256/2006;
- Reforma da EEEM “Monsenhor Miguel de Sanctis” conforme convênio firmado 0230/2006;
- 2ª etapa da Pavimentação e Drenagem do Morro do Cristo conforme contrato de repasse nº 0177883-08;
- Construção de cobertura em estrutura metálica da quadra da EMEF “José Antônio de Carvalho” conforme convênio firmado nº 097/2006;
- Construção de Escola no Assentamento Luiz Taliulli Neto, conforme convênio firmado nº 227/2006;
- Execução de calçamento em blocos de concreto na localidade de São Felipe;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.