O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual do Período de 2006/2009 as seguintes ações abaixo descritas:
- Aquisição e Desapropriação de Terreno na Sede do Município, para Construção da Sede do Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.