LEI Nº 3368, DE 03 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza inclusão de Ações no PPA 2006/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual do Período de 2006/2009 as seguintes ações abaixo descritas:

 

- Participar do CONSAD DO ITABAPOANA - Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Itabapoana.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 03 de março de 2006.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Vera Lúcia Costa

Secretária Municipal de Ação Social

 

Jean Barbosa Soares

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.