O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada rua “OLGA MACHADO FERREIRA”, a rua “D” do Loteamento Meireles,
situado nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada de “OLGA MACHADO MEIRELLES”, a rua “D” do Loteamento Meireles, situado nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 3586/2008)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.