LEI Nº 3586, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

 

Altera O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.321/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.321/2005 que denomina a rua “D” do Loteamento Meireles, de “Olga Machado Ferreira”, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada de “OLGA MACHADO MEIRELLES”, a rua “D” do Loteamento Meireles, situado nesta cidade.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de outubro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.