LEI Nº 33, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil cruzeiros) no orçamento vigente, para aquisição de um trator de esteira, marca "Oliver Cletrac", modelo R. F., destinado aos serviços de construção e reconstrução de estradas e serviços agrícolas do Município.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face despesas do artigo anterior, se obterão, neste exercício, pela arrecadação da taxa criada pela Lei nº 4 de 14/02/48, pela anulação dos créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 13 e 19 de 25/05/48 e 16/08/48 e pela quota do corrente ano, prevista pelo art. 15 § 4º da Constituição Federal na importância de Cr$ 87.301,80.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 28 de dezembro de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.