LEI Nº 13, DE 25 DE MAIO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para auxiliar a construção de uma ponte, sobre o Rio Preto, ligando os distritos de São Pedro de Rates, neste Município e o de Varre-Sae, no Município de Natividade, Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A importância será aplicada sob a direta orientação da Prefeitura Municipal nas obras finais da construção, especialmente no piso, guarda-lamas e guarda-mão.

 

Art. 3º A despesa com a execução do disposto nesta Lei, correrá por conta do excesso da arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 25 de maio de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.