O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guaçuí, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar o convênio nº 006/2001 com a Sociedade Educacional do Espírito Santo - Unidade de Vila Velha - Ensino Superior, visando beneficiar os bolsistas do Curso de Administração.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover aditamento no Convênio nº 006/2001, alterando de 18 para 20 bolsas, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada, permanecendo as demais cláusulas como ali consignadas.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar à Câmara Municipal, uma relação de todos os alunos beneficiados pela presente concessão, tão logo estejam encerrados os trabalhos para seleção dos bolsistas.
Art. 3º O período de duração da bolsa de estudos será estendido para os dois próximos anos, ou seja, 2005 e 2006, podendo ser prorrogado por mais dois anos, havendo acordo entre as partes e com autorização legislativa.
Art. 4º Os recursos necessários para o cumprimento das despesas oriundas desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária abaixo, já aprovadas no orçamento de 2005:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
07.01.12.122.006.2096.3390.18.00 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
33901800 - Auxílio Financeiro a Estudante.
Ficha 0023......................................................................................... R$ 36.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a janeiro de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.