O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 18 (dezoito)
serventes, para atender à rede municipal de ensino, em caráter excepcional.
Art. 2º A
presente contratação será até 21 de dezembro do corrente exercício, salvo
chamamento oficial para ocuparem os cargos.
Art. 2º A presente contratação será até 30 de dezembro do corrente exercício,
salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos. (Redação dada
pela Lei nº 3341/2005)
Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria junto ao orçamento direcionado do Magistério Municipal, rubrica 67-07.02.12.031.011.2029.3.1.90.11.00.
Art. 4º A remuneração dos serventes ora contratados, será a prevista na tabela salarial correspondente a carreira I - A, devendo, o referido valor, ser complementado até o equivalente ao salário mínimo nacional vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.