LEI Nº 3269, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Autoriza contratação temporária de serventes para a rede municipal de ensino, em caráter excepcional e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 18 (dezoito) serventes, para atender à rede municipal de ensino, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será até 21 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 2º A presente contratação será até 30 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos. (Redação dada pela Lei nº 3341/2005)

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria junto ao orçamento direcionado do Magistério Municipal, rubrica 67-07.02.12.031.011.2029.3.1.90.11.00.

 

Art. 4º A remuneração dos serventes ora contratados, será a prevista na tabela salarial correspondente a carreira I - A, devendo, o referido valor, ser complementado até o equivalente ao salário mínimo nacional vigente.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 17 de fevereiro de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Claudionor Esposte

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Maria do Rosário Araújo Carvalho de Mendonça

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.