LEI Nº 3341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.269/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.269/2005 que autoriza contratação temporária de Serventes para a rede municipal de ensino, em caráter excepcional, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A presente contratação será até 30 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos”.

 

Art. 2º Os demais artigos constantes da Lei Municipal nº 3.269/2005, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 19 de dezembro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

ELISANGELA RIDOLFI DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.