O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.269/2005 que autoriza contratação temporária de Serventes para a rede municipal de ensino, em caráter excepcional, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A presente contratação será até 30 de dezembro do corrente
exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos”.
Art. 2º Os demais artigos constantes da Lei Municipal nº 3.269/2005, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.