LEI Nº 326, DE 20 DE MAIO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para atender às despesas com desapropriação do prédio nº 44, à Rua Piauí, desta cidade, de conformidade com a Lei nº 323, de 05 de janeiro de 1960.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do presente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de maio de 1960.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.