O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública do prédio residencial nº 44, de Rua Piauí, nesta cidade, para fins de desapropriação com a finalidade de melhoramento da Rua Beira Linha.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de janeiro
de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.