O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para atender às despesas com desapropriação do prédio nº 44, à Rua Piauí, desta cidade, de conformidade com a Lei nº 323, de 05 de janeiro de 1960.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do presente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de maio
de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.