LEI Nº 32, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a cada funcionário da Câmara Municipal um abono natalino de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender a despesa prevista nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), com recursos provenientes do saldo da verba – material, criada pela Lei nº 3, de 18/02/1948.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 20 de dezembro de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.