LEI Nº 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento das despesas do pessoal e expediente da Câmara Municipal, no corrente exercício, conforme a tabela anexa.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 18 de fevereiro de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1948

 

PESSOAL

ORDENADO MENSAL

VENCIMENTOS ANUAIS

Secretário

550,00

Cr$ 6.600,00

Salário-família - 3 dependentes

50,00

Cr$ 1.800,00

1 Contínuo

450,00

Cr$ 5.400,00

Salário-família - 2 dependentes

50,00

Cr$ 1.200,00

Material – Despesas de expediente

 

Cr$ 3.600,00

Total

8.000,00

Cr$ 18.600,00