O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento das despesas do pessoal e expediente da Câmara Municipal, no corrente exercício, conforme a tabela anexa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
PESSOAL |
ORDENADO MENSAL |
VENCIMENTOS ANUAIS |
Secretário |
550,00 |
Cr$ 6.600,00 |
Salário-família - 3 dependentes |
50,00 |
Cr$ 1.800,00 |
1 Contínuo |
450,00 |
Cr$ 5.400,00 |
Salário-família - 2 dependentes |
50,00 |
Cr$ 1.200,00 |
Material – Despesas de expediente |
|
Cr$ 3.600,00 |
Total |
8.000,00 |
Cr$ 18.600,00 |