O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta do quadro dos funcionários públicos da Prefeitura e cargo de motorista, padrão "X", a que se refere a Lei nº 283, de 24 de outubro de 1958.
Art. 2º Fica criado e incluído no mesmo Quadro Único de Funcionários Públicos, o cargo de Chefe de Obras.
Art. 3º Passa a ser ocupado pelo atual titular do cargo ora extinto, o cargo criado pelo art. 2º dessa Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 22 de dezembro de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 27 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.