O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e na forma do estatuído no artigo
24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº
2.136/92, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
270,00 (duzentos e setenta reais), por mês, a remuneração dos membros do
Conselho Tutelar do Município, eleitos na forma da lei, perfazendo um total de
R$ 1.350,00 (hum mil e trezentos e cinqüenta reais)
mensais.
Art. 2º A presente Lei
vigerá pelo período de 01/05/2004 à 31/12/2004.
Art. 3º Os recursos
necessários para o atendimento das despesas mencionadas no artigo 1º desta lei,
advirão da dotação orçamentária abaixo:
08.04.08.244.006.2105.33.50.41.00 nº 26
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01de maio de
2004.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário e em especial a Lei nº
3.108/2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.