(REVOGADA PELA LEI Nº 3251/2005)

 

LEI Nº 3201, DE 27 DE JULHO DE 2004

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº 2.136/92, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), por mês, a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município, eleitos na forma da lei, perfazendo um total de R$ 1.350,00 (hum mil e trezentos e cinqüenta reais) mensais.

 

Art. 2º A presente Lei vigerá pelo período de 01/05/2004 à 31/12/2004.

 

Art. 3º Os recursos necessários para o atendimento das despesas mencionadas no artigo 1º desta lei, advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

08.04.08.244.006.2105.33.50.41.00 nº 26

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01de maio de 2004.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 3.108/2003.

 

Guaçuí - ES, 27 de julho de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.