O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo do cargo
de EDUCADOR EM CRECHE,
de 13 para 17 / 18 (Quantitativo alterado pela Lei nº
3166/2004) / 37 (Quantitativo alterado pela Lei nº
3297/2005) / 52 (Quantitativo
alterado pela Lei nº 3470/2007) / 56
(Quantitativo alterado pela Lei nº
4043/2014) / 58 (Quantitativo alterado pela Lei nº
4054/2015).
Art. 2º As atribuições do referido cargo, são as constantes da Lei nº 3.020/2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.