O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de
EDUCADOR EM CRECHE, constante da Lei Municipal nº
3.297/2005, passando de 37 para 52 / 56 (Quantitativo
alterado pela Lei nº 4043/2014) / 58 (Quantitativo
alterado pela Lei nº 4054/2015) vagas.
Art. 2º As atribuições do referido cargo, são as constantes da Lei nº 3.020/2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.