O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, através de sua administração, autorizado a contratar 02 (dois) Bombeiros, 03 (três) Auxiliares de Serviços Gerais e 01 (um) Motorista, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será nas mesmas bases e incidências constantes das normas e leis que regem a autarquia, em especial ao que dispõem a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira.
Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas da previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.
Art. 3º Os vencimentos serão os constantes da Tabela de Vencimentos da Autarquia, ou seja: Bombeiro R$ 255,29 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e nove centavos), o Auxiliar de Serviços Gerais R$ 197,56 (cento e noventa e sete reais e cinqüenta e seis centavos), e o Motorista R$ 255,29 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e nove centavos).
Art. 4º Os recursos necessários para atender a seguinte contratação advirão da seguinte dotação orçamentária:
11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
11.01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
11.01.17 - SANEAMENTO
11.01.17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
11.01.17.512.52 - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO
11.01.17.512.52.2088 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAAE
3.1.9.0.04 - Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 30 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.