O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reintegrada ao Patrimônio Público Municipal, uma área de terras, medindo 51,00m de frente para a Rodovia BR 482, 55,50m de fundos para o Rio Veado e 25,00m na lateral direita para o Campo do Guaçuí Atlético Clube, perfazendo uma área de 650,00m2 (seiscentos e cinqüenta metros quadrados), localizada no Loteamento Parque Industrial Dr. Auler Ludolf Thomé, área esta doada à Associação de Cabos e Soldados da PMES - Representação Guaçuí-ES, conforme Lei Municipal nº 2.663/2000.
Art. 2º A reintegração da área de terras referida no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência da respectiva donatária, conforme Termo de Renúncia assinado pela mesma e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 26 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.